A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E DESCONTOS DO FIES APÓS A MP 1.090

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*Por Lysllen Schossler

O FIES é o Fundo de Financiamento Estudantil que fora criado pelo Ministério da Educação – MEC, com o intuito de oferecer aos estudantes possibilidades de financiarem o curso de graduação de Instituições Privadas, com o principal objetivo de facilitar ao estudante seu ingresso e finalização a educação superior.

 

Já foi contratado por muitos estudantes, contudo, verifica-se que existem muitos estudantes que possuem saldo a pagar, seja aqueles que estejam em dia, como aqueles que estão inadimplentes.

 

Nesse sentido, a fim de facilitar o pagamento das parcelas em atraso, foi aprovada a MP nº 1.090/2021. “Essas regras foram estabelecidas para que milhares de brasileiros que estão inadimplentes com o Fies possam regularizar suas dívidas e retirar seus nomes dos cadastros restritivos de crédito”, ressalta o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

 

Assim, em 30 de dezembro de 2021, o governo aprovou Medida Provisória que permite a renegociação das dívidas do FIES, que inclui descontos no valor total de dívida, além de abatimento de juros e multa.

 

Ainda, as regras para a negociação foram publicadas em 11 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial da União, com o objetivo de reduzir a inadimplência e garantir a sustentabilidade do programa de financiamento, que aumentaram devido a pandemia do Covid-19.

 

As condições são válidas para universitários, profissionais formados e aqueles que desistiram e estão negativados devido sua inadimplência com os débitos oriundos do Financiamento. Um dos requisitos para a renegociação dos débitos em aberto, é que os inadimplentes tenham assinado o contrato do FIES até o segundo semestre de 2017.

 

O público alvo são aqueles estudantes inadimplentes, ou seja, que estavam em atraso com o Financiamento, na data de publicação da medida (31/12/2021). Segundo o texto publicado, esses indivíduos poderão parcelar o débito em até 150 parcelas, com redução de 100% dos encargos moratórios e com desconto de 12% sobre o saldo devedor, para quitar integralmente a dívida, além de outras formas de pagamento.

 

Aqueles que estão em dia com o FIES acabam ficando excluídos dos descontos previstos na Medida Provisória, o que incentiva o pagamento apenas para os estudantes inadimplentes. Isso gerou uma espécie de tumulto e indignação por parte da população que efetuou o pagamento de sua dívida em dia, sobretudo, de alunos que cursam medicina, no qual a mensalidade é extremamente alta. Até o momento, os responsáveis pelo FIES mantiveram-se inertes diante da situação e das reclamações realizadas.

 

Por fim, destaca-se que esse assunto ainda poderá repercutir negativamente, tendo em vista que o público que está em dia com seu débito pode se sentir prejudicado. 

 

Fonte: G1, Extra Globo, ProFies

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