COM DECISÃO DE BARROSO, EMPREGADORES PODEM EXIGIR COMPROVANTE DE VACINA CONTRA A COVID-19 DOS COLABORADORES

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*Por João Guilherme Pires

Em 01/11/2021, o Ministério do Trabalho publicou à portaria nº 620/21, que indicava que era prática discriminatória a demissão de funcionário que não se vacinasse ou não apresentasse a carteira de vacinação atualizada com as vacinas do COVID-19.

O Min. Roberto Barroso, a pedido de partidos políticos e sindicatos, suspendeu parte da portaria, de modo que os empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação dos empregados e realizar a demissão destes se houver a recusa.

Vale ressaltar que essa exigência não deve ser aplicada às pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

O STF apresenta posicionamento favorável à vacinação contra a Covid-19, tendo em vista que entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se aplique restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

Como se trata de uma decisão monocrática, esta deverá ser submetida ao Plenário da Corte em 2022.

 

Imagem obtida em pesquisa livre do google imagens.

Fonte: Conjur

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