Convocação para Assembleia-Geral de Credores da Recuperanda Engeaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço S/A

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A Assembleia-Geral de Credores da Recuperanda Engeaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço S/A está convocada para o dia 24/09/2020, às 14h00min (primeira convocação) e, dia 22/10/2020, às 14h00min (segunda convocação, se necessário), a ser presidida pelo Administrador Judicial, atos que serão realizados por meio de plataforma online.

Ressalta-se que, nos termos da Lei e da decisão judicial que a designou, os Credores deverão observar o seguinte:

 

  •  Os credores ou seus procuradores deverão realizar o credenciamento, observados os prazos legais (art. 37, § 4º e § 6º, I, todos da Lei nº 11.101/2005), por meio do envio de um email para o endereço admjudicial@hsadvocacia.com, indicando 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) por credor, apontando o nome dos patronos e/ou representantes que participarão da Assembleia, observados os procedimentos exigíveis na Assembleia Geral de Credores, especialmente os contidos no art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.

 

 

  • Nos termos do art. 37, § 2.º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares demais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número;

 

  • A ordem do dia corresponderá à discussão, aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor e eventual apresentação de plano alternativo; a constituição do comitê de credores; a escolha de seus membros e a sua substituição, bem como outras deliberações que importarem em benefício da recuperação judicial;

 

  • O credor poderá ser representado na assembleia geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento (Lei n. 11.101/2005, art. 36, § 1º);

 

  • Os sindicatos dos trabalhadores poderão representar seus associados titulares de crédito derivados da legislação de trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, desde que apresente ao administrador judicial, até 10 dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretendem representar (Lei n. 11.101/2005, art. 37, § 5.º);1

 

  • O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado na assembleia por nenhum deles(Lei n. 11.101/2005, art. 37, § 6.º);

 

  • Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial neste site (Administração Judicial - Engeaço).
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