* Por Aline Giacomin
A 2ª Turma do TST firmou entendimento de que a existência de sócios em comum em sociedades distintas não é fator suficiente para a configuração de grupo econômico.
Para a Ministra Relatora Delaíde Miranda Arantes, “para a configuração de grupo econômico, não basta o simples fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica entre elas ou efetivo controle exercido por uma delas [...]”.
Com a decisão, foram revertidas as duas decisões anteriores (proferidas pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de SP e pelo TRT da 2ª Região que havia confirmado o entendimento dado em Primeiro Grau), o que demonstra que diversos elementos objetivos são necessários para comprovar a existência de grupo econômico de sociedades com personalidades jurídicas distintas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum.
Com fundamento no art. 2º, §§2º e 3º da CLT, a atribuição de responsabilidade solidária das empresas foi afastada, considerando a ausência de elementos que demonstrassem a existência de direção, controle e administração de uma empresa sobre a outra, em sistema de hierarquia, conforme previsão legal.
PROCESSO Nº TST-RR-1000847-14.2016.5.02.0011
*Advogada inscrita na OAB/SC nº 51.119, atuante nas áreas do Direito Civil e Empresarial.