MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E A AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA

Abr03

   *Por Hruam Marlom Woicziekoski

O Microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 por meio da Lei Complementar nº 123/2006 e trouxe facilidade às pessoas que desejam empreender e se regularizar em nosso país.

 

O MEI deu aos pequenos empreendedores a possibilidade de sair da informalidade e usufruir de algumas das prerrogativas de uma empresa, além de resguardar direitos do empreendedor de natureza pessoal, como aposentadoria e auxílio-doença.

 

Contudo, embora o MEI tenha um CNPJ, é importante destacar que ele não é uma pessoa jurídica, pois não possui personalidade (que é adquirida quando do registro dos atos constitutivos no órgão competente e não alcança o empresário individual e o MEI).

 

A personalidade jurídica confere às empresas a distinção entre o seu patrimônio e o dos sócios. Na prática, graças a essa separação patrimonial, a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por seus sócios, bem como os sócios por conta de dívidas da empresa, criando assim, segurança para quem deseja empreender, incentivando o investimento e fortalecendo a economia do país. Essa distinção pode ser encontrada em empresas como as sociedades limitadas (LTDA) e a sociedade limitada unipessoal (SLU).

 

Como o MEI não tem personalidade jurídica e, portanto, ausência de distinção patrimonial, caso o empreendedor desta modalidade contraia dívidas em seu CNPJ, exemplificativamente, poderá responder com seu patrimônio pessoal e vice-versa.

 

Conclui-se então que, embora o MEI tenha trazido aos empreendedores de pequeno porte a praticidade de desenvolver suas atividades de forma regular, ele não contará com a distinção de patrimônio do CPF e do CNPJ, em caso de exisitirem eventuais obrigações relacionadas a terceiros, já que carece de distinção patrimonial.

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