O Que Muda com o Fim da Validade da MP 927

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Teletrabalho

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

-  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

-  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

 

Férias individuais

-  A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

-  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

-  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

-  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

 

Férias coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

 

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

 

Banco de horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

 

Segurança e saúde do trabalho

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

 

Fiscalização

- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 

 

Fonte: UOL Economia e NTC&Logística

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