Portaria 349 do MTE restabelece regras sobre trabalho intermitente e autônomos antes previstas na MP 808

Mte 151

Por Jean Carlo Fin*

 

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24/05/2018 a Portaria 349 do Ministério do Trabalho, que esclarece pontos da Reforma Trabalhista (13.467/2017) relacionados à contratação de autônomos e trabalho intermitente.

A Portaria restabeleceu regras que estavam previstas na Medida Provisória 808, esta que perdeu a sua validade, em abril, por decurso de prazo.

A Portaria 349 é basicamente uma cópia de alguns trechos da Medida Provisória 808, e apesar de não ter efeito de lei, a Portaria 349 pode ser usada como parâmetro em algumas situações.

Entre as disposições está a permissão de contratação autônomos, com ou sem exclusividade. Também dispõe que o autônomo poderá recusar atividades demandadas pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato.

Destaca-se, porém, que se presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício entre o autônomo e o tomador.

Com relação ao trabalho intermitente, impõe-se que o contrato seja ser firmado por escrito e registrado na CTPS do obreiro, além de que o contrato deverá conter a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes, o local e o prazo para pagamento da remuneração e o valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.

A Portaria 349 também esclarece que a comissão de representantes dos empregados a que se refere o Título IV-A da CLT não substitui a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Outro trecho da Medida Provisória 808 que foi aproveitado pela Portaria 349 determina que as empresas anotarão na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

 

* Advogado atuante na área do Direito Trabalhista.

 

Link para baixar a íntegra da Poraria.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-24/portaria-restabelece-regras-autonomos-trabalho-intermitente.

 

 

Area atuacao