TST FIXOU ENTENDIMENTO SOBRE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM AÇÕES AJUIZADAS APÓS A REFORMA TRABALHISTA

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na Decisão de nº 425-24.2018.5.12.0006, de 16 de setembro de 2020, reconheceu a existência de transcendência jurídica de recurso de revista que questiona a aplicação do artigo 791-A, parágrafo 3º, da CLT, em reclamação trabalhista ajuizada após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

Na prática, a decisão do TST afasta a hipótese de que o trabalhador não irá pagar honorários caso o pedido formulado em sua reclamação trabalhista seja julgado parcialmente procedente.

"Fixa-se o entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, como no presente caso, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação em honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça. Sendo assim, se o reclamante é sucumbente em parte dos pedidos disposto na petição inicial, ele está sujeito ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte reclamada", diz trecho da decisão.

Nesse sentido, com essa decisão, se o autor de um processo formular uma pretensão no valor de R$10 mil e tiver ganho de causa de R$ 3 mil, terá que arcar com a verba honorária sucumbencial pela diferença de R$ 7 mil, calculada entre 5% e 15%.

Diante do exposto, determinada decisão do TST, também é fundamental, por exemplo, nas discussões de ações de dano moral, visto que a sucumbência em nada se relaciona com valores, pois, do contrário, numa situação hipotética, provada em juízo uma lesão que gerou a indenização reparatória, necessariamente o magistrado teria que aceitar o montante indicado na prefacial. E isso, na prática, transformaria as indenizações por danos morais em verdadeiras loterias, com o acolhimento de pedidos com a indicação de milhões de reais, em total descompasso com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade

 

Referência: https://www.conjur.com.br/

Decisão: https://www.conjur.com.br/dl/sucumbencia-tst-recurso-revista.pdf

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