Vitória do Contribuinte: STJ Limita Base de Cálculo das Contribuições a Entidades do “Sistema S” a 20 Salários Mínimos

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Ariel Silva*

Giofran Hensel**

 

Em geral todas as empresas contribuem para o chamado Sistema “S”. O percentuais variam, mas o fato é que pesa no bolso de todos, onerando a folha de pagamento até mesmo das empresas favorecidas com a chamada “desoneração da folha”.

 

As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema “S” com base nas seguintes alíquotas:

Instituição

Alíquota

Senai

1,0%

SESI

1,5%

SENAC

1,0%

SESC

1,5%

SEBRAE

variável: de 0,3% a 0,6%

SENAR

variável: de 0,2% a 2,5%

SEST

1,5%

SENAT

1,0%

SESCOOP

2,5%

Fonte: Agência Senado

 

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante limite às referidas contribuições, restringindo a base de cálculo a 20 salários mínimos, portanto, uma indústria que recolha para o Sesi e Senai (1,5% e 1,0% respectivamente), não deve recolher mais que R$ 522,50 (20.900*2,5%) por mês.

 

Atualmente as empresas apuram o valor multiplicando o total de sua folha pela alíquota, o que costuma perfazer um valor muito superior ao teto fixado pelo STJ.

 

Assim, a decisão do STJ representa um precedente importante para as empresas que avaliam a possibilidade de redução dos encargos sobre a folha de pagamento, sendo necessário ajuizar ações judiciais para ajustar as contribuições futuras e reaver os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.

 

* Advogado, consultor e professor universitário.

** Estagiário de Direito

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